LEI Nº 1083 De 14 de Julho de 1977


AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS A SE RETIRAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL DA REGIÃO DE BATATAIS.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal expressamente autorizado a adotar todas as providências que se fizerem necessárias para que a Prefeitura Municipal de Batatais se retire do Consôrcio Intermunicipal da Promoção Social da Região de Batatais.

Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 733, de 18 de Setembro de 1.969.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, 14 de Julho de 1977.

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.